Atenção eleitor!
Este ano tem eleição. Você vai poder eleger o prefeito e os vereadores da sua cidade. Se você tem alguma pendência com Justiça Eleitoral, ou deseja fazer o seu primeiro título, ou a transferência do título que já possui, procure logo o Cartório da 086ª Zona Eleitoral, portando original e cópia da documentação relacionada na Portaria nº 001 de 23 de janeiro de 2015, e evite filas de última hora.
Este ano tem eleição. Você vai poder eleger o prefeito e os vereadores da sua cidade. Se você tem alguma pendência com Justiça Eleitoral, ou deseja fazer o seu primeiro título, ou a transferência do título que já possui, procure logo o Cartório da 086ª Zona Eleitoral, portando original e cópia da documentação relacionada na Portaria nº 001 de 23 de janeiro de 2015, e evite filas de última hora.
A segurança das eleições passa pelas suas mãos.
PORTARIA N.º 001/2015
(Estabelece rol de documentos para
instruírem Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE’s) na 086ª ZE/BA)
O Dr. ARTHUR BERNARDO MAIA DO
NASCIMENTO, Juiz Eleitoral desta 086ª Zona, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO os princípios
constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência, norteadores da
Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de
uniformizar o atendimento a eleitores e de divulgar a documentação
imprescindível para instruir Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE’s) na
086ª ZE/BA RESOLVE:
Art. 1º. Entender por documento de
identidade do eleitor:
I)Carteira de Identidade Civil (RG) ou
Militar;
II)Carteira de Identidade Expedida por
Órgão Fiscalizador de Exercício Profissional;
III)Carteira expedida por Órgão
Público que, por lei federal, valham como identidade;
IV)Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) com foto;
V)Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
VI)Passaporte;
VII)Certidão de Nascimento;
VIII)Certidão de Casamento.
Art. 2º. Entender por parente do
eleitor:
I)Seus pais, sogros, filhos, genros e
noras (1º grau);
II)Seus avós, netos, irmãos e cunhados
(2° grau);
III)Seus bisavós, bisnetos, tios e
sobrinhos (3º grau).
Art. 3º. Entender por comprovante de
residência:
I)Conta de água com histórico de uso
há pelo menos 3 (três) meses;
II)Conta de energia com histórico de
uso há pelo menos 3 (três) meses;
III)Conta de telefone com histórico de
uso há pelo menos 3 (três) meses;
IV)Contrato de locação ou comodato
rural com firmas reconhecidas há pelo menos 3 (três) meses;
V)Documento de posse de terra – INCRA;
VI)Certidão de Registro de Imóveis
emitida nos últimos 3 (três) meses;
VII)Comprovante de pagamento de IPTU
do ano anterior.
Art. 4º. Entender por comprovante
auxiliar de residência:
I)Atestado de matrícula escolar
assinado por diretor de escola;
II)Certidão de nascimento
de um filho nascido no município
III)Contracheque de órgãos públicos e
de empresas privadas;
IV)Carteira de sindicato na qual
conste endereço;
V)Correspondência recebida pelos Correios;
VI)Carteira de trabalho assinada há
pelo menos 3 (três) meses.
Art. 5º. As cópias dos documentos
referidos nesta Portaria devem ser apresentadas com os respectivos originais
que deverão ser conferidas pelo servidor no ato da operação, exceto quando
devidamente autenticadas por cartório competente.
Parágrafo Único – Apenas serão aceitos
documentos em perfeito estado de conservação e que permitam a regular
verificação das informações necessárias ao atendimento.
Art. 6º. A fim de requerer Alistamento,
o eleitor deverá apresentar cumulativamente originais e cópias de:
I)1 (um) documento de identidade, nos
termos do art. 1º e CPF;
II)1 (um) comprovante de residência ou
pelo menos 2 (dois) comprovantes auxiliares de residência em seu próprio nome
ou de seus parentes, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º;
III)Certificado de Alistamento Militar
se eleitor do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos;
IV)Para realizar a operação de
alistamento eleitoral utilizando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o requerente
deve apresentar outro documento oficial onde conste a informação da
naturalidade (município de nascimento) do mesmo, vez que a CNH não possui esta
informação.
Art. 7º. A fim de requerer
Transferência, o eleitor deverá apresentar cumulativamente originais e cópias
de:
I) original do título de eleitor;
II)1 (um) documento de identidade, nos
termos do art. 1º e CPF;
III)1 (um) comprovante de residência
ou pelo menos 2 (dois) comprovantes auxiliares de residência em seu próprio
nome ou de seus parentes, datado (s) entre os últimos 6 (seis) e 3 (três)
meses.
Art. 8º. A fim de requerer Revisão, o
eleitor deverá apresentar cumulativamente originais e cópias de:
I) original do título de eleitor;
II)1 (um) documento de identidade, nos
termos do art. 1º e CPF;
III)1 (um) documento comprobatório do dado a ser revisado, a exemplo de
alteração de nome, ocupação, estado civil, dentre outros;
IV)1 (um) comprovante de residência ou
pelo menos 2 (dois) comprovantes auxiliares de residência em seu próprio nome
ou de seus parentes, datado (s) entre os últimos 6 (seis) e 3 (três) meses, em
caso de Revisão de Inscrição Cancelada.
Art. 9º. A fim de requerer 2ª Via, o
eleitor deverá apresentar original e cópia de 1 (um) documento de identidade,
nos termos do art. 1º, bem como a primeira via do título eleitoral caso ainda a
possua.
Art. 10. O título eleitoral somente
será entregue ao respectivo eleitor, mediante a apresentação de documento de
identificação, nos termos do art. 1º.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Mairi, 23 de janeiro de
2015.
Arthur Bernardo Maia do
Nascimento
Juiz da 086ª Zona
Eleitoral Atenciosamente,
Gomes Amorim
Chefe de Cartório da 086ª Zona
Mairi/BA