A Prefeitura de Baixa Grande publicou, nesta sexta-feira (19), o Decreto Municipal n.º 065, que prorroga as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, bem como a suspensão das atividades, entre os dias 23 a 29 de junho.
Dessa forma, o uso de máscaras para circulação em todo o território do município de Baixa Grande permanece obrigatório, e o comércio considerado essencial funcionará até às 18:00 h em dias úteis, e durante o dia de sábado, estão autorizados a funcionarem até as 14:00 e o domingo até as 12:00 h. As demais atividades que não são consideradas essenciais, com exceção de bares, restaurantes e lanchonetes, devem funcionar, com restrição, das 09:00 h. até as 15h.,em dias úteis, e durante o dia de sábado até as 14:00 h e domingo até as 12:00 h.
Dentre as principais condições estabelecidas ao comércio estão a obrigatoriedade de fornecer máscaras aos colaboradores; higienizar com frequência as instalações da empresa e os equipamentos utilizados pelos clientes; proibir a entrada de clientes sem máscara; disponibilizar álcool em gel 70% para clientes e colaboradores; limitar a entrada e a permanência de até 05 clientes por vez no interior do estabelecimento; e organizar a fila de acesso ao estabelecimento, respeitando o limite de 2,00 metros de distância entre os clientes.
Continuam suspensas, as aulas das redes públicas e privada e as atividades de espaços culturais; campos de futebol, quadras de esporte ou similares.
O ingresso de pessoas na sede do município será condicionada a apresentação do comprovante de residência para aqueles que não possuem naturalidade de Baixa Grande, e se possuírem naturalidade de Baixa Grande a mera apresentação de documento de identificação, comprovando tal condição.
Este Decreto só entra em vigor em 23 de junho de 2020 (terça-feira). A publicação foi antecipada, para que as pessoas possam se organizar, adaptando-se às novas medidas.
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ASCOM - Baixa Grande