Detalhes
O novo recurso foi novamente distribuído para o Desembargador Adair Longuini, que deveria se declarar impedido, uma vez que sua esposa, a Desembargadora Regina Longuini, já julgou primeiramente o Pedido de Reconsideração e o Agravo Regimental interposto na Segunda Câmara Cível e será uma das magistradas que julgará também o mérito do Agravo de Instrumento no âmbito daquela 2ª Câmara Cível.
O julgamento da Medida Cautelar pode ser apreciado a qualquer momento, já o julgamento do Agravo de Instrumento tem previsão para ser julgado somente no dia 05 de agosto de 2013, conforme noticiado com exclusividade pelo Acrealerta.com (leia).
Recurso similar já foi negado anteriormente em tempo recorde pelo TJAC
A primeira Medida Cautelar Inominada solicitando efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento que paralisou as atividades da empresa TelexFREE, interposta no último dia 19, não surtiu efeito. O recurso foi indeferido sem que o mérito sequer tenha sido avaliado.
A negativa foi dada pelo Desembargador Adair Longuini que, por decisão monocrática, declarou extinto o processo "por ausência das condições da ação", ficou a duvida sobre o impedimento ou não do referido relator.
Na decisão, o Desembargador Adair Longuini indeferiu sumariamente o recurso, sem análise do mérito, embora reconhecendo que a concessão de efeito suspensivo a agravo de instrumento dependa da demonstração de grave lesão e de difícil reparação (periculum in mora), sendo relevante a fundamentação (fumus boni juris).
“O requerimento de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ostenta, a bem da verdade, o cariz de medida cautelar inserida no âmbito do próprio recurso. Logo, não se afigura cabível a presente ação cautelar para o fim de obter efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, suspendendo-se a decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento”, justificou Longuini.
Longuini justificou ainda que "o objeto da presente cautelar é idêntico ao pedido de efeito suspensivo já pleiteado no referido agravo de instrumento, ou seja, a Requerente busca a cessação do bloqueio de bens e valores, tornando-os disponíveis. Os argumentos apresentados, aparentemente, não divergem daqueles, inexistindo motivos outros e justificativas que deem ensejo ao excepcional manejo da cautelar".
"Isso leva a crer que, para justiça acreana, a paralisação das atividades econômicas da empresa e de centenas de milhares de divulgadores em todo Brasil não causou grave lesão e pode facilmente ser reparada", comentou um divulgador acreano que pediu para ter seu nome preservado.
A ação contra a TelexFREE foi iniciada pelo Governo do Estado do Acre, através do Procon-AC, órgão criado através da Lei Estadual nº. 1.341, diretamente ligado a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, ou seja, sob o comando e responsabilidade administrativa do governador Tião Viana (PT), conforme pode ser comprovado clicando AQUI. O Procon-AC é gerenciado pela esposa do vice-governador do Acre, César Messias.
A negativa da primeira Medida Cautelar Inominada protocolada no TJAC no dia 19, foi publicada poucas horas depois, demonstrando uma celeridade digna de premiação pelo Conselho Nacional de Justiça.
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