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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Baixa Grande sedia encontro de STTRs com FETAG




Aos 16 de maio de 2017 reuniram os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STRs) da região juntamente com representantes da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado da Bahia- FETAG/BA para discutir sobre a Reforma da Previdência, Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR, Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e Renegociação de Dividas Lei 13.340.
Em relação à renegociação e liquidação de dívidas são válidas para financiamentos com recursos de fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, contraídos até 31 de dezembro de 2011. Também são contemplados produtores rurais do norte de Minas Gerais e do norte do Espírito Santo, região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). O Banco do Nordeste já começaram o processo de renegociação de dívidas. As condições para liquidação e repactuação variam de caso a caso.
 
Mudanças na emissão da DAP

Prezado(a) agente emissor, os normativos da DAP foram atualizados em abril de 2017. Abaixo destaca-se as principais mudanças:
1- A DAP (Física ou Jurídica) passa a ter validade de 02 (dois) anos;
2- Agricultores(as) familiares com renda de até R$20 mil poderão ser enquadrados no Grupo Variável (Versão 1.9.3 – Genérica)
3- O(a) Jovem que comprove exploração autônoma de parte do estabelecimento agropecuário (com contrato de arrendamento ou comodato, por exemplo) poderá solicitar a emissão de uma DAP principal em seu nome;
4- Não é permitida a emissão de DAP Jurídica para filiais e/ou entrepostos;
5- A DAP jurídica de Cooperativa Central (modelo 3.3) deverá ser emitida somente para as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar compostas por 100% de Cooperativas Singulares da Agricultura Familiar com DAP ativa;
6- Para comprovar a composição societária de Cooperativas Singulares e Associações, passa-se a exigir:
      a) Para cooperativas: cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;
      b) Para associações: relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas. No final da relação deve constar local, data e assinatura do Responsável Legal da entidade com firma reconhecida em cartório (acesse o modelo em http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/manuais)
Acesse as portarias e os quadro comparativos com as principais mudanças na emissão da DAP em http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/manuais.

www.baciadojacuipe.com.br 
Por: STTR

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