Aos 16 de maio de 2017 reuniram os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais (STRs) da região juntamente com representantes da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Estado da Bahia- FETAG/BA para discutir sobre a Reforma da Previdência, Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR, Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP e Renegociação de Dividas Lei 13.340.
Em relação à renegociação e liquidação de dívidas são válidas para financiamentos com recursos de fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, contraídos até 31 de dezembro de 2011. Também são contemplados produtores rurais do norte de Minas Gerais e do norte do Espírito Santo, região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). O Banco do Nordeste já começaram o processo de renegociação de dívidas. As condições para liquidação e repactuação variam de caso a caso.
Mudanças na emissão da DAP
Prezado(a) agente emissor, os normativos da DAP foram atualizados em abril de 2017. Abaixo destaca-se as principais mudanças:
1- A DAP (Física ou Jurídica) passa a ter validade de 02 (dois) anos;
2- Agricultores(as) familiares com renda de até R$20 mil poderão ser enquadrados no Grupo Variável (Versão 1.9.3 – Genérica)
3- O(a) Jovem que comprove exploração autônoma de parte do estabelecimento agropecuário (com contrato de arrendamento ou comodato, por exemplo) poderá solicitar a emissão de uma DAP principal em seu nome;
4- Não é permitida a emissão de DAP Jurídica para filiais e/ou entrepostos;
5- A DAP jurídica de Cooperativa Central (modelo 3.3) deverá ser emitida somente para as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar compostas por 100% de Cooperativas Singulares da Agricultura Familiar com DAP ativa;
6- Para comprovar a composição societária de Cooperativas Singulares e Associações, passa-se a exigir:
a) Para cooperativas: cópia do livro de matrícula (ou documento de equivalente valor legal) contendo a relação dos(as) cooperados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ) e data de filiação;
b) Para associações: relação dos(as) associados(as), detalhando nome completo, CPF (ou CNPJ), data de filiação e respectivas assinaturas. No final da relação deve constar local, data e assinatura do Responsável Legal da entidade com firma reconhecida em cartório (acesse o modelo em http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/manuais)
Acesse as portarias e os quadro comparativos com as principais mudanças na emissão da DAP em http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/manuais.
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