“ Dispõe sobre a responsabilidade pela colocação de materiais de construção e entulhos nas vias públicas,e dá outras providencias.’’
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE, do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos das Leis 002 /1993 e LC 021/2005.
Considerando que tem sido recorrente a colocação de materiais de construção nas vias públicas;
Considerando que tem havido constante colocação de entulhos de construções, de reforma e demolições de imóveis residenciais e ou comerciais nas ruas da sede, distrito e povoados deste Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido, a colocação de materiais de construção, de entulhos, resíduos de construção, fábricas, oficinas e ou decorrente de reforma e demolição de construções residenciais ou comerciais, nas vias e logradouros públicos da sede do Município, Distrito ou Povoados, bem como os materiais resultantes de limpeza de jardins, quintais, terrenos, resíduos e embalagens de casas comerciais, assim definidos pelos Parágrafos 1º e 2º do Art. 10º da Lei Municipal nº 002 de 07 de Abril de 1993 ( Código de Postura) combinado com a Lei Complementar nº 021 de 17 de Dezembro de 2005( Código Tributário Municipal).
Art.2º - Cientifica que embora a remoção dos resíduos e ou materiais colocados em vias públicas seja de responsabilidade dos cidadãos que os tenha colocado nas vias e logradouros públicos, deverão os mesmos procurar a Secretaria de Obras e Urbanismo para agendamento da remoção dos referidos resíduos e materiais, e ter quitado a guia de recolhimento correspondente, junto ao setor de tributos do município.
Art. 3º Havendo descumprimento das normas retro mencionadas, os infratores, que uma vez notificados, não providenciarem a imediata remoção dos referidos resíduos e materiais, ficarão sujeitos ao pagamento de multa e despesas com a remoção e o conseqüente lançamento na divida ativa do Município, conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Baixa Grande-Ba, 16 de Dezembro de 2014.
PEDRO LIMA Neto
Prefeito Municipal
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