Foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores em duas sessões nesta quinta-feira, 21 de maio de 2015 a inclusão dos municípios de Capim Grosso e Serrolândia ao Território de Identidade Bacia do Jacuípe, o Projeto foi sancionou pelo Executivo Municipal nesta sexta-feira, 22 de maio de 2015, quando for aprovado em todas as 14 Câmaras será publicada no Diário Oficial e assim o Território de Identidade Bacia do Jacuípe passará a ser composto por 16 municípios: Baixa Grande, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Gavião, Ipirá, Mairi, Nova Fátima, Pé de Serra, Pintadas, Quixabeira, Riachão do Jacuípe, São José do Jacuípe, Serra Preta, Serrolândia, Várzea da Roça e Várzea do Poço.
LEI COMPLEMENTAR Nº. 267/2015, de 22 de maio de 2015
Ratifica e altera o Contrato de Consórcio Público que constituiu o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe - CDS JACUÍPE, em razão de alterações ulteriores, inclusive quanto à sua nova denominação para CONSÓRCIO JACUÍPE e o ingresso de mais dois novos entes municipais, O MUNICÍPIO DE SERROLANDIA E O MUNICÍPIO DE CAPIM GROSSO - ESTADO DA BAHIA.
O Prefeito Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, com alterações de que trata a ementa desta Lei e outras, o Contrato de Consórcio Público que disciplina a constituição do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe - CONSÓRCIO JACUÍPE, com o seu Anexo Único.
Parágrafo único. Com o número de ratificações previsto no Contrato de Consórcio, devidamente subscrito pelos entes municipais integrantes, resultou automaticamente criada a autarquia interfederativa Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território Bacia do Jacuípe, que doravante será também denominado de CONSÓRCIO JACUÍPE.
Art. 2º. Fica ratificado e alterado o Anexo Único do Contrato de Consórcio, com a criação dos empregos públicos nele previstos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Baixa Grande - BA, 22 de maio de 2015.
PEDRO LIMA NETO
Prefeito Municipal de Baixa Grande
Prefeito Municipal de Baixa Grande
Fonte: www.baciadojacuipe.com.br
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