Foi apresentada e votada na sessão de quinta-feira, 14 de maio de 2015, um projeto de Lei de autoria do Vereador João Sena dos Santos (PP), para o Vereador Bruno Pamponet (PP), esta emenda a Lei Orgânica e ao Regimento Interno diz que a redação proposta é importante, afirma ser uma vontade de todos os vereadores em que ver a alternância importante para o sistema democrático.
O Vereador Judelson Queiroz (PCdoB), afirma que a idéia da reeleição já vem sendo discutido a algum tempo, quando incitaram a reforma da Lei Orgânica, e parabeniza o vereador João Sena pela indicação do Projeto, o projeto recebeu a votação de todos os parlamentares, para ser aprovado terá que receber a segunda votação, sendo assim fica proibido o Presidente, Vice Presidente, Secretário e Segundo Secretário a se candidatarem para o mesmo cargo após um mandato.
Veja abaixo como fica os artigos:
Lei Orgânica Artigo 57º
§1º. O mandato da Mesa será de dois anos, facultada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
$1º O mandato §1º. O mandato da Mesa será de dois anos, proibido a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Regimento Interno Artigo 7º
Parágrafo único - A votação será por escrutínio secreto com a indicação dos nomes dos candidatos e respectivos cargos. È permitida à reeleição do presidente, assim como dos demais membros da Mesa para mais um período, na mesma legislatura.
Parágrafo único – O Mandato da mesa será de dois anos, proibido a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
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Fonte: www.baciadojacuipe.com.br
Autor(a): Ediomário Catureba
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