O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (18/02)
votou pelo provimento parcial ao pedido de reconsideração das contas
inicialmente rejeitadas da Prefeitura de Baixa Grande, exercício de
2012, da responsabilidade do então prefeito Gilvan Rios da Silva.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou a emissão de outro parecer, agora pela aprovação com ressalvas, excluindo-se as irregularidades relacionadas à inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, principais motivos da rejeição.
O gestor conseguiu ainda descaracterizar as falhas de classificação de débitos de INSS sem suporte documental, as de abertura de crédito adicional especial sem indicação da fonte de recurso, do não recolhimento de débito a ele imputado pela ausência de comprovação da despesa com pessoal, além das determinações de ressarcimento ao Fundeb.
A relatoria excluiu o ressarcimento de R$ 6.900,00 e a multa de 30% dos subsídios anuais, correspondente a R$ 30.600,00, devido a alteração dos prazos para recondução das despesas com pessoal, além de reduzir o valor de outra multa de R$ 5.000,00 para R$ 2.500,00 e suprimir a representação ao Ministério Público Estadual.
Íntegra do voto do pedido de reconsideração da Prefeitura de Baixa Grande. (O voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, determinou a emissão de outro parecer, agora pela aprovação com ressalvas, excluindo-se as irregularidades relacionadas à inexistência de disponibilidade de caixa para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo, principais motivos da rejeição.
O gestor conseguiu ainda descaracterizar as falhas de classificação de débitos de INSS sem suporte documental, as de abertura de crédito adicional especial sem indicação da fonte de recurso, do não recolhimento de débito a ele imputado pela ausência de comprovação da despesa com pessoal, além das determinações de ressarcimento ao Fundeb.
A relatoria excluiu o ressarcimento de R$ 6.900,00 e a multa de 30% dos subsídios anuais, correspondente a R$ 30.600,00, devido a alteração dos prazos para recondução das despesas com pessoal, além de reduzir o valor de outra multa de R$ 5.000,00 para R$ 2.500,00 e suprimir a representação ao Ministério Público Estadual.
Íntegra do voto do pedido de reconsideração da Prefeitura de Baixa Grande. (O voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM
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