A solicitação de desistência foi protocolizada às 7h50min, portanto antes do início da sessão. A defesa considerou “que o pedido (Agravo Regimental) restou prejudicado, vez que o mérito do Agravo de Instrumento já foi julgado pelo Órgão Julgador”.
No dia 12 deste mês de agosto, a 2ª Câmara Cível negou por unanimidade de votos o Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000, interposto pela Telexfree. Desse modo, foi mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como realizar novos cadastros de divulgadores e efetuar pagamentos aos que já estão cadastrados. Caso haja descumprimento da decisão, a Telexfree poderá pagar uma multa diária no valor de R$ 500 mil.
O Agravo Regimental, recurso do qual desistiu a empresa, tem como finalidade rever medida liminar concedida ou não pelo relator ou pelo presidente do órgão.
As informações são da Agência TJAC.
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