Saiu a decisão do STJ, vejamos:
DECISÃO DA MINISTRA RELATORA INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 34, XVIII, DO REGIMENTO INTERNO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 29/08/2013
Art. 34, XVIII: negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário à súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste.
Palavras de uma funcionaria de tribunal superior:
Novamente venho aqui para esclarecer o processo da nossa querida TelexFREE.
O corpo jurídico da empresa entrou com dois recursos contra a decisão que mantém nossas atividades impedidas, um no STJ e outro no STF. Acaba de sair a decisão indeferindo os dois recursos sem conhecimento de mérito. Quer dizer que o recurso não chegou a ser conhecido porque foi constatado que os mesmos foram prematuros ( antecipados) e seria necessário aguardar que o mesmo viessem do próprio TJAC via recurso especial, ou seja, existe uma ordem a ser seguida e os advogados da empresa devido a emergência da situação de bloqueio ,anteciparam-se a essas instâncias no intuito de tão logo derrubar a liminar advinda do juízo do Acre.
Como trabalho em um tribunal superior
e tenho noção de processo jurídico, gostaria de explanar que seria impossível que os magistrados leiam todos os processos e esteja a par deles. Existe uma espécie de “filtro”, aonde os servidores lotados em gabinete analisam os aspectos gerais do processo antes de chegar na mão do magistrado. Em nosso caso com certeza foi constatado que ainda existe uma decisão que está na mão do TJAC, que é o recurso especial, a ser decidido, nessa senda é preferível que o magistrado negue o prosseguimento do recurso para que ele suba pela via recursal demandado pela instância inferior.
Nessa semana os advogados da TelexFREE entraram com um recurso especial no TJAC. Esse recurso é a via eleita para que o mesmo suba até o STJ. Esse é o recurso que nos interessa, pois é através dele que teremos a análise do mérito pelos ministros do STJ.
Então gente, ainda não acabou o processo...ainda há um caminho a ser percorrido. Vejam aqui o recurso especial no TJAC http://esaj.tjac.jus.br/cpo/
O problema é que algumas pessoas inocentemente divulgam em suas páginas pessoais e aqui no grupo informações que dão por certo a queda da liminar sem considerar os aspectos jurídicos que envolvem a questão, a famosa burocracia...
Acreditem, estamos mas perto do que nunca da nossa vitória, mas é necessário agir com a veracidade das informações e não disseminar coisas que não existem... Fonte:http://www.encontreinarede.com e
http://www.equipetitanium.com |
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