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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

MACAJUBA:LEI FEDERAL PERMITE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.



 

LEI FEDERAL PERMITE TRANSMISSÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. E AGORA PRESIDENTE?

Após o blog Macajuba Informa publicar, na semana passada, matéria onde demonstra, via extratos dos contratos licitatórios, que as cidades vizinhas, Baixa Grande e Ruy Barbosa, possuem contratos de transmissão das sessões com as Rádios Comunitárias locais, o presidente da Câmara Municipal de Macajuba, Alisson Santana, já se manifestou diversas vezes sobre o assunto, inclusive na sessão da última quinta-feira, onde mais uma vez argumentou não ser legalmente possível a Câmara pagar as transmissões para a Rádio Comunitária. Durante a última sessão o presidente mais uma vez classificou o blog Macajuba Informa como sendo tendencioso. E recebeu o apoio irrestrito do vereador Zé Filho, líder da oposição na Casa, sobre essa questão das transmissões.

Sendo assim, para finalizar essa polêmica de uma vez por todos, essa matéria será pautada exclusivamente em Leis que demonstrarão que não há nenhuma proibição jurídica a cerca desse tema.

É pertinente iniciar essa argumentação pautada na Lei nº 9612 de 1998, que Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária. Em seu artigo 18 essa lei trata do apoio cultural, forma pela qual a Câmara poderia pagar a Rádio Capivari FM. A Lei diz o seguinte:

"Art. 18. As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.”.

Complementando tal informação, surge a Portaria nº 492, de 14 de outubro de 2011, baixada pelo Ministério das Comunicações, órgão do Governo Federal que regulamenta o serviço de Radiodifusão no país. No tópico “3. Definições” dessa Portaria, o Ministério define apoio cultural da seguinte forma:

Apoio cultural - É a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço.”

Até aqui nada de novo, mas tudo que foi exposto acima já seria suficiente para derrubar o principal argumento do presidente da Câmara Municipal de Macajuba, tendo em vista que o vereador Alisson utiliza-se de uma Instrução do Tribunal de Contas da Bahia (TCM/BA) proferida em fevereiro desse ano. Porém, as Leis apresentadas até aqui são anteriores a Instrução do TCM, que traz a seguinte recomendação:

“Instrui ao Sr. Gestor ser ilegal a contratação de emissora comunitária mediante licitação, tampouco, o recebimento pela mesma de contraprestação pecuniária por transmissão de comunicação da Câmara Municipal.”

Entretanto, o que o vereador Alisson não sabe é que em julho desse ano, ou seja, posteriormente a Instrução do Tribunal de Contas, o Ministério das Comunicações baixou outra Portaria que acaba de uma vez por todas com essa polêmica. A nova Portaria complementa e modifica alguns itens da Portaria nº 492, de 2011. Segundo a Portaria nº 197, de 1º de Julho de 2013, em seu Art. 2º prevê:

“Art. 2º - A Norma nº 1/2011 – Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovada pela Portaria nº 462, de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: 3.1.1 O apoio cultural poderá ser realizado por entidades de direito privado e de direito público.”.

Sendo assim, senhor presidente Alisson Santana não há mais motivos para continuar esse impasse, que a cada dia que passa prejudica mais e mais a população macajubense. Essa Portaria do Ministério das Comunicações é bastante clara e não deixa dúvidas quanto a possibilidade das Câmaras Municipais (direito público) conceder apoio cultural as Rádios Comunitárias. E como já foi dito na semana passada, a Câmara Municipal de Macajuba possui uma dotação orçamentaria anual de R$ 988.600,00, ou seja, dinheiro não é o problema para que a contratação não seja realizada.

A expectativa é que com toda essa explicação haja uma mudança de postura do presidente Alisson, pois o povo precisa saber o que acontece no Legislativo Municipal e, consequentemente, o que acontece na Prefeitura, tendo em vista que a mesma é fiscalizada pelos vereadores. Vamos torcer para que esse impasse chegue ao fim o mais breve possível.

Lembrando que o espaço permanece aberto para todos que queiram opinar sobre o assunto, inclusive o presidente Alisson Santana.

Para ter acessos a todas as leis citadas nessa matéria basta clicar nos links a seguir:


                                                            Fonte: http://macajubainforma.blogspot.com.br

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