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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Concurso de Várzea da Roça: o que tem a ver TCM com o Concurso Público?‏







É fundamental que quem realiza ou se inscreve em um Concurso Público Municipal conheça como é homologado esse Processo e, evitem, passar por o que nós estamos passando.

É lamentável, mas são mais de 6 (seis) anos de informações distorcidas, inseguras e equivocadas em um Concurso Público realizado em nosso Município de Várzea da Roça-BA. Onde, entra Gestor e sai Gestor – que aparentemente não sabem o que fazer?

Em 2008 uma necessidade do Município de Várzea da Roça-BA, carente principalmente na área de Educação – onde mais de 68 (sessenta e oito ) vagas já foram ocupadas por novos Professores do Ensino Básico e Fundamental da Rede Municipal de Ensino agora em 2014, quando o do Edital 001/2008 fora para 30 (trinta) vagas. O que prova que esse Município cresceu o número de alunos e salas de aulas e que não se admitirá mais o Professor de 20 hora-aulas, ocupar 60 hora-aulas, ocupando vaga de quem é de direito.

Entretanto, segundo informações, ainda, não oficiais,  a WS Empresa responsável por realizar o Concurso Público do Edital 001/2008 cometeu um equívoco – quando recebera os valores das inscrições em sua conta-corrente, o que para o Ministério Público deveria ser receita do Município para depois ser repassada ao WS.

Até aqui, os Concursados da Prefeitura Municipal de Várzea da Roça-BA, não poderiam ser tão humilhados durante longos anos, ou seja, desde 2008 – não se homologou o Concurso Público juntamente ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o que não seria responsabilidade da WS Empresa? Essa pergunta é que,  também, sou parte interessada nessa regulamentação deste Concurso Público Edital 001/2008 , pois sou Professor aprovado e classificado, e já, graças a Deus, trabalho nesse Município, bem como, a consideração amigável do bom Gestor Público atual Prefeito, o qual nos convocou à assumir a função de Educador.

Porém, somente,  depois de 6 (anos)  fomos informados e esclarecidos dos itens que se seguem:

        1. No Fórum de Mairi – a ação civil do Ministério Público é contra a improbidade administrativa de arrecadar taxa de inscrição na conta da Empresa WS;

No item 1 – entendemos que os Concursados não pagarão por erros de execução, nem mesmo, é motivo de impugnação do Concurso Público, pois a pena será julgar a devolução dos valores de arrecadação da taxa de inscrição diretamente a WS. 

        2. No Fórum de Mairi – o Ministério Público está atento ao índice de 51% sobre a receita pública que os Municípios Brasileiros estão submisso a Lei de Responsabilidade Fiscal, onde não permite ultrapassar esse índice. Ou seja, se o município arrecada 500 mil somente deverá, em média, empregar 250 mil na Folha de Pagamento;

No item 2 – caberá a assessoria do atual Gestor Público evitar contratação além do que o índice permite, assim, não se promoverá a improbidade administrativa. E, também, essa situação não recai sobre os Concursados do Edital 001/2008.

       3. A principal informação é a “homologação do Concurso Público junto ao TCM”, pois no Capítulo I da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia diz “ Da Admissão de Pessoal – Art.90 – O TCM- Tribunal de Contas dos Municípios apreciará a legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração direta e indireta municipal, inclusive os concursos públicos por elas realizados...”

No item 3, agora sim, recai totalmente sobre nós Concursados do Edita 001/2008, pois, esses documentos deveriam desde  2008 ser encaminhados ao TCM da Bahia, para finalizar o registro deste Concurso – o qual é chamado de Homologação juntamente ao TCM. Entretanto, não cabe a nós Concursados do Edita 001/2008, o julgamento de quem está errado, não existe tempo para esses questionamentos – o que nos resta, somente, agora – informar ao atual Gestor Público de Várzea da Roça-BA, que esses documentos de classificados e aprovados do Edital 001/2008 – cheguem até ao TCM.
               
                Chega de humilhação, em nome de 186 famílias que prestaram o Concurso Público de 2008 deste Município, no mínimo encaminhem os documentos ao TCM para Homologação.
             
                   Em tão grande evolução tecnológica onde a informação promove a interação e conexão com todos os Órgãos Públicos – em tão pouco tempo fomos salvos, mais uma vez, graça a essa velocidade, pois nós Concursados em Várzea da Roça – passamos mais de 6 (seis) anos levando a mulher grávida para parir no Veterinário. Ou seja, nossa regulamentação está em Salvador e não no Fórum de Mairi-BA.
Resta-nos, agora,  conseguirmos fazer chegar esses documentos ao TCM.

Por Ângelo Almeida
Professor Ensino Fundamental, Teólogo, Psicanalista e Escritor
www.facebook.com/terapeutaonline

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