O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou as contas da Prefeitura de Tanhaçu, município da microrregião de Brumado (Centro Sul), de 21 mil habitantes, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade do prefeito João Francisco dos Santos (PT). O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 1.000,00, mas o gestor ainda pode recorrer da decisão. Dentre motivos que levaram a relatoria a rejeitar as contas de Tanhaçu, foram anotadas falhas repetidas ao longo dos meses do exercício no que concerne ao sistema informatizado “SIGA”, a revelar inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09, dificultando o exercício do controle externo, constitucionalmente instituído.
Série de irregularidades
De acordo com o TCM, não houve cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Resoluções e Instruções editadas por este órgão; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública – Lei Federal nº 8.666/93; ausência de individualização do credor, mediante registro dos respectivos números de inscrição no CPF/MF e de identificação civil, tornando inválidos os recibos respectivos; indicativos de admissão de servidores sem a realização do prévio e indispensável certame seletivo; imperfeições em contratos, instrumentos que devem observar a normatização legal, inclusive quanto a indicação das dotações respectivas e reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.
De acordo com o TCM, não houve cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Resoluções e Instruções editadas por este órgão; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública – Lei Federal nº 8.666/93; ausência de individualização do credor, mediante registro dos respectivos números de inscrição no CPF/MF e de identificação civil, tornando inválidos os recibos respectivos; indicativos de admissão de servidores sem a realização do prévio e indispensável certame seletivo; imperfeições em contratos, instrumentos que devem observar a normatização legal, inclusive quanto a indicação das dotações respectivas e reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.
Mais informações
A receita arrecadada em 2012 alcançou o valor total de R$ 33.992.176,72, superando a prevista no percentual de 22,28%, enquanto a despesa alcançou montante de R$ 32.846.788,88, apresentando um superávit de R$ 1.145.387,84. Quanto às obrigações constitucionais, foi cumprida a exigência no desenvolvimento do ensino, com aplicação do montante de R$ 12.194.451,03, correspondente ao percentual de 25,76%, superior ao mínimo de 25%. Dos recursos do Fundeb foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício da educação básica, R$ 6.526.076,26, equivalentes a 62,83%, portanto acima do mínimo de 60%.
A receita arrecadada em 2012 alcançou o valor total de R$ 33.992.176,72, superando a prevista no percentual de 22,28%, enquanto a despesa alcançou montante de R$ 32.846.788,88, apresentando um superávit de R$ 1.145.387,84. Quanto às obrigações constitucionais, foi cumprida a exigência no desenvolvimento do ensino, com aplicação do montante de R$ 12.194.451,03, correspondente ao percentual de 25,76%, superior ao mínimo de 25%. Dos recursos do Fundeb foram aplicados na remuneração dos profissionais em efetivo exercício da educação básica, R$ 6.526.076,26, equivalentes a 62,83%, portanto acima do mínimo de 60%.
Nos serviços da Saúde, a Prefeitura cumpriu a norma constitucional, na medida em que aplicou R$ 3.507.858,61, correspondente a 20,43%, acima do mínimo de 15%. O prefeito petista também cumpriu o item sobre total com despesa de pessoal, aplicando R$ 15.560.183,52, equivalendo a 51,46% da receita corrente líquida de R$ 30.237.440,78, não ultrapassando o limite máximo de 54%.
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