DECRETO Nº 101 de 22 de outubro de 2013.
“Transfere feira livre e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a feira livre do próximo dia 02 de novembro do corrente, para o dia 01 (sexta-feira).
Art. 2º - A transferência a que se refere o artigo anterior deve-se ao feriado Nacional do dia 02 de novembro dia de Finados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande, 22 de outubro de 2013.
PEDRO LIMA NETO
Prefeito
“Transfere feira livre e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Baixa Grande, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a feira livre do próximo dia 02 de novembro do corrente, para o dia 01 (sexta-feira).
Art. 2º - A transferência a que se refere o artigo anterior deve-se ao feriado Nacional do dia 02 de novembro dia de Finados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixa Grande, 22 de outubro de 2013.
PEDRO LIMA NETO
Prefeito
0 comentários:
Postar um comentário