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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Dep.Moisés Diniz questiona os critérios para audiência de reconciliação.MP/AC X TELEXFREE




 

Dep. Moisés Diniz: TELEXFREE x MP

Perguntas de um Jeca Tatu aos doutores da lei no Brasil
1) A audiência de conciliação entre o MP e a TelexFree se dará na Coordenaria de Defesa do Consumidor, mesmo depois de a juíza ter decidido que os divulgadores da empresa não são CONSUMIDORES?
2) A juíza do caso vai permitir que o MP indique para a audiência de conciliação uma promotora que dá entrevistas já informando o que ela aceita e o que ela não aceita?
3) Uma audiência de conciliação não é para as partes poderem falar, ouvir, argumentar, apresentar provas ou saídas, dialogar?
4) Que sentido faz uma audiência pública aonde uma das partes já comunicou ao público o que pode e o que não pode?
Se eu fosse dono da TelexFree, não aceitaria participar de uma audiência de conciliação em que uma das partes já condenou a outra parte e já disse publicamente o que pode e o que não pode.
Eu, como cidadão e político, vou me posicionar publicamente (e vou usar de todas as alternativas políticas e legais possíveis) contra qualquer tentativa de parcelamento na devolução dos recursos aos divulgadores, caso o desfecho seja o fechamento da empresa.
Aliás, esse assunto da devolução de recursos ainda não está em debate, porque a empresa ainda não foi condenada. E crime só se decreta depois do julgamento final do mérito.
Ao menos isso um Jeca Tatu sabe.
Fonte: Deputado Moisés Diniz

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