Decisão judicial de primeira instância garantiu o funcionamento da empresa, indeferindo pedido de intervenção judicial. Mas determinou, contudo, o bloqueio de todos os bens da pessoa jurídica e de seus sócios. Para impugnar essa restrição, a empresa interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, negado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) em liminar e no mérito.
Ao determinar o arquivamento da ação cautelar, o ministro Barroso citou súmulas do STF, que estabelecem não ser competência da Corte conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem (Súmula 634/STF), e que cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade (Súmula 635/STF). Inclui, também, precedentes do STF que entendem como inadmissível recurso extraordinário contra acórdãos que concedem ou denegam medidas cautelares, uma vez que tais decisões “não perfazem o necessário juízo de jurisdicional definitivo acerca da questão constitucional controvertida”.
Segundo o ministro, a pretensão da empresa para que a demanda seja apreciada pelo STF independentemente da realização do juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem, sob o argumento de que “jamais obteria êxito” e “deixaria a requerente refém dos caprichos do tribunal”, além de não encontrar respaldo na jurisprudência “apenas evidencia a inadmissível pretensão da autora de obter desta Suprema Corte – prematuramente e com supressão de todas as demais instâncias – manifestação conclusiva e definitiva sobre questão em relação à qual nem sequer houve pronunciamento de mérito por parte do primeiro grau de jurisdição”.
acrealerta
Carlos Costa
Pessoal, tirando um tempinho para vcs. Bom dia!
Não é mais nenhuma novidade que podemos assumir e assinar um futuro TAC, essa noticia ja, de certa forma vazou, mas ainda nao fomos notificados pel a justiça a respeito disso
O bloqueio da empresa continua, e o Ministro do STF arquivou o processo que pedia o desbloqueio da nossa Telexfree(nenhuma novidade nisso, pois ja havia sido negado anteriormente)
Estamos tentando, de todas as formas, para levar a empresa a realizar as suas atividades novamente. Agora às 14:30 tenho uma reuniao e vamos debater os assuntos sobre, se a justiça assim permitir, como podemos nos precaver para um Futuro TAC, pois, ainda que esteja bloqueada, não se tem provas que estamos atuando na ilegalidade dentro da legislação Brasileira e ferindo o CDC.
Quero desde já agradecer o imenso carinho que vcs estão tendo por nós, a paciencia em aguardar todos os trâmites judiciais, mas vamos vencer. Aguardem
Um abraço a todos meus amigos dessa imensa familia que construimos, a família Telexfree
Atenciosamente,
Carlos Costa
Não é mais nenhuma novidade que podemos assumir e assinar um futuro TAC, essa noticia ja, de certa forma vazou, mas ainda nao fomos notificados pel a justiça a respeito disso
O bloqueio da empresa continua, e o Ministro do STF arquivou o processo que pedia o desbloqueio da nossa Telexfree(nenhuma novidade nisso, pois ja havia sido negado anteriormente)
Estamos tentando, de todas as formas, para levar a empresa a realizar as suas atividades novamente. Agora às 14:30 tenho uma reuniao e vamos debater os assuntos sobre, se a justiça assim permitir, como podemos nos precaver para um Futuro TAC, pois, ainda que esteja bloqueada, não se tem provas que estamos atuando na ilegalidade dentro da legislação Brasileira e ferindo o CDC.
Quero desde já agradecer o imenso carinho que vcs estão tendo por nós, a paciencia em aguardar todos os trâmites judiciais, mas vamos vencer. Aguardem
Um abraço a todos meus amigos dessa imensa familia que construimos, a família Telexfree
Atenciosamente,
Carlos Costa



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