PESSOAL UMA FONTE DE DENTRO DO STJ ME RESPONDEU UM E-MAIL, ONDE EU PEDI UMA AJUDA, PRA PODER ENTENDER MELHOR O QUE ESTÁ ACONTECENDO COM A MC (MEDIDA CAUTELAR). OLHA SÓ O QUE A PESSOA ME RESPONDEU:
Rafael, desculpe a demora em responder, é que só vi o email agora. Temos matéria desse processo publicada dia 28.
O que acontece nesse caso da telexfree é que eles estão colocando recursos incabíveis um em cima do outro, em vez de recorrerem na ação principal e fazerem subir.
A medida cautelar sempre vem atrelada a um recurso especial. O efeito suspensivo de que eles falam é para dar a esse resp o poder de deixar tudo em suspenso até que ele seja julgado. Ocorre que eles estão recorrendo da liminar e não da decisão de mérito. E nenhum tribunal pode apreciar decisão liminar em grau de recurso. Enquanto não recorrerem certo, os recursos continuarão sendo rejeitados e válida a decisão de primeiro grau que suspendeu as atividades da empresa e bloqueou os ativos financeiros.
Existe um meio próprio para recorrer de uma liminar: a suspensão de liminar e de sentença, mas não é qualquer entidade que pode apresentar e não houve a interposição de algo assim pela empresa.
Aqui no STJ, uma MC só pode ser aceita se o resp tiver condições de ser apreciado pelo STJ, se houver chance de sucesso e esse resp nem deve ser admitido, ja que contesta decisão liminar.
Ficou claro? Qualquer coisa me liga.
Um abraço
Enviado via iPhone
Pessoal isso é muito grave, os Advogados estão recorrendo de forma errada. Pra quê tanto advogado se eles não dão o tiro certo?
Fonte:https://www.facebook.com/SorrindoNaTF?hc_location=stream
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