Os desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia, por maioria, decidiram extinguir o processo de autoria do governo do estado, mantendo a sentença que determinava o pagamento da URV à categoria. O julgamento da ação rescisória foi na manhã dessa quinta-feira (26/9) e o resultado foi comemorado pelos trabalhadores em frente ao TJ, no CAB, com foguetes e gritos de “A URV é nossa!”.
Os desembargadores, diante da “incompatibilidade jurídica da ação rescisória” arguída pelo advogado Genésio Ramos, em nome do Sindsaúde, mantiveram a decisão anterior do TJ, que em 2009 deu ganho de causa aos trabalhadores. Dirigentes do Sindsaúde-BA e servidores acompanharam o julgamento e ressaltaram a importância da categoria permanecer mobilizada até o final da Ação Nº 0178238-87.2004.805.0001, impetrada pela entidade desde 2004. A ação rescisória, segundo o assessor jurídico Gilvan Assumpção, foi um expedientes utilizados pelo governo para protelar o pagamento da URV dos servidores. Por mais de dois anos o Estado se recusou a cumprir a determinação judicial de apresentar a documentação dos servidores ao processo de cobrança, para que fossem feitos os cálculos dos valores devidos.
A presidente do sindicato, Inalba Fontenelle, comemorou a decisão do TJ por ser “uma prova de que a Justiça reconhece o direito dos trabalhadores da Saúde e de todo o funcionalismo do Executivo à URV, a exemplo do que já foi assegurado aos dos poderes Legislativo e Judiciário”.
Para a diretora e vereadora Aladilce Souza, o resultado do julgamento deu um novo ânimo à categoria. “Hoje conseguimos barrar a tese do governo e reafirmar nosso direito à URV”.
O processo - Dezembro 2004: Sindsaúde entra na Justiça com a ação de cobrança da URV; Maio de 2007 - A juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública garante aos servidores da Saúde o pagamento da URV; Setembro de 2008 - A 3ª Câmara Cível anula a sentença favorável ao Sindsaude; Setembro de 2009 – À unanimidade, o Tribunal de Justiça acolhe recurso do Sindsaúde e condena o Estado da Bahia no pagamento da URV; Maio de 2010 – Ação transita em julgado, dando decisão favorável aos trabalhadores; 2011 – O Sindsaúde inicia a cobrança da URV e o Estado, por diversas vezes, pede prorrogação dos prazos para apresentar a documentação necessária para elaboração dos cálculos.
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