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domingo, 26 de janeiro de 2014

Espírito Santo:Justiça estadual vai decidir se aceita pedido de recuperação judicial da Telexfree







Recurso da empresa contra a decisão de 1º grau, que negou tramitação da ação, deve começar a ser julgado no próximo dia 11.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai dar a palavra final sobre o pedido de recuperação judicial da empresa Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, sediada em Vitória. O caso foi incluído na pauta de julgamentos da 1ª Câmara Cível do tribunal, que se reúne no próximo dia 11 de fevereiro. Em setembro passado, o pedido já havia sido rejeitado pela Justiça estadual sob alegação de que a empresa não conseguiria ressarcir os divulgadores que investiram no sistema acusado de ser uma pirâmide financeira.
De acordo com informações do TJES, o recurso da empresa (0035955-70.2013.8.08.0024) será relatado pelo desembargador William Couto Gonçalves, que já negou um pedido de liminar feito pela empresa. A revisora designada é a desembargadora convocada Janete Vargas Simões. O colegiado é formado ainda pelo desembargador Annibal de Rezende Lima, que preside os trabalhos da câmara. A confirmação da inclusão do processo em pauta foi publicado no Diário da Justiça.
A empresa está recorrendo da decisão prolatada pelo juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, que rejeitou o pedido de recuperação judicial da empresa. Na ação, a defesa da empresa alegava que a Ympactus e a Telexfree não fariam parte de um mesmo negócio. Entretanto, o magistrado levantou questionamentos sobre as alegações da empresa comercial, que alegou a existência de um acordo com a Telexfree, responsável pelo fornecimento de equipamentos de VoIP (comunicação de voz por IP) – vínculo rescindido em julho deste ano após a suspensão judicial das atividades e da conta da empresa Ympactus.
O juiz Braz Aristóteles não acolheu a tese da empresa que não apresentou os demonstrativos de resultados dos exercícios de 2010 e 2011 sob argumento de que a Ympactus fazia parte do Simples Nacional (regime simplificado de tributação para pequenas e microempresas). Ele fez questão de pontuar que, caso o acordo tenha realmente sido rescindido, comprovaria a falta de capacidade econômica para ressarcir os credores da Telexfree – no caso, os divulgadores que investiram no negócio.
“Por fim, se a Telexfree rompeu o contrato com a requerente [Ympactus], conforme consta da inicial, e constituindo as duas empresas o mesmo grupo de atividade econômica, inclusive com o proprietário fundador da Telexfree sendo o sócio da requerente, não há possibilidade de fluxo de caixa a viabilizar eventual recuperação”, alegou o magistrado.
O posicionamento dos desembargadores será decisivo em relação à continuidade das atividades da Telexfree, que é alvo de uma enxurrada de ações de cobrança na Justiça de todo País por divulgadores do sistema. Somente na Justiça capixaba, a empresa Ympactus Comercial responde a 82 ações em varas comuns e juizados especiais.
As primeiras ações contra o Telexfree partiram da Justiça Estadual do Acre, que chegou a suspender as atividades da empresa. O caso gerou a reação dos divulgadores que moveram uma série de ações nos tribunais superiores e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão da justiça acreana, porém, a investida não foi bem sucedida. Recentemente, a empresa anunciou uma parceria para estampar a marca Telexfree na camisa do time de futebol do Botafogo, do Rio de Janeiro. O patrocínio também foi alvo de polêmicas na mídia.
Fonte: Seculo Diário

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