O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 19.000 (valor corrigido pela inflação e por juro de 1% ao mês) uma menina de 12 anos inscrita erroneamente em cadastro de inadimplentes. A decisão, em segunda instância, envolve o caso de uma menina, representada pela mãe, que teve seus dados pessoais usados por uma estelionatária na contratação de um empréstimo com o banco. A instituição financeira pode recorrer.
Segundo a 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, o BB não apresentou provas que justifiquem a inscrição da menina na relação de devedores. Em sua decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller afirma que é responsabilidade do banco adotar procedimentos para evitar a ocorrência de fraudes em seu sistema. De acordo com Boller, a inclusão do nome da menina no cadastro de devedores “sem dúvida, submeteu a vítima a incontestável situação vexatória.”
O BB já havia sido condenado ao pagamento de R$ 5.000 em primeira instância, por dano moral, mas as duas partes recorreram. A mãe da menina pedia o aumento do valor da sentença e o banco tentava reverter a condenação. Se decidir recorrer da decisão, o processo vai para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Procurado pela reportagem, o BB não respondeu até o momento. As informações são da Folha de S. Paulo.por Jornal da Chapada
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