O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de fiscalização do Poder Judiciário, divulgou recentemente dados onde informa que a justiça baiana é a vice-campeã nacional em ineficiência em combate à corrupção. Diante desta realidade, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), após a pressão efetuada pelo CNJ, vem priorizando os processos judiciais envolvendo a prática de atos de improbidades e crimes praticados por gestores públicos, com o propósito de responder à pressão popular que exige um efetivo combate à corrupção.
O quadro alarmante da ineficiência da justiça baiana em combater a corrupção é ainda mais estarrecedor no município de Itaberaba, na Chapada Diamantina. É em Itaberaba, segundo dados do Mapa da Corrupção, divulgado pelo Ministério Público Estadual, onde a comarca judicial apresenta o 2º maior número de processos de improbidade administrativa por desvio de dinheiro público. A corrupção em Itaberaba se tornou um quadro crônico e vergonhoso, principalmente diante do fato de que todos os últimos quatro gestores respondem a ações judiciais por desvio de dinheiro público.
Dentro deste quadro vexatório em que foi inserido o município de Itaberaba, merece destaque a administração do atual prefeito João Almeida Mascarenhas Filho (PP) que surge como o campeão entre os acusados por corrupção e ilícitos. Ele coleciona, somente na justiça estadual, o volume de 13 ações de improbidade administrativa e sete processos criminais. Toda esta realidade envolvendo a gestão dos recursos públicos e os desvios e crimes imputados pelo MP ao prefeito João Filho, tem imposto à justiça da Bahia e da Comarca de Itaberaba, o dever legal e moral de responder eficientemente à sociedade por meio do andamento e julgamento do considerável número de processos.
A busca por resultados concretos da justiça baiana tem provocado o andamento de todos os processos judiciais do prefeito João Filho por meio da realização de diversos atos instrutórios e emissão de decisões respeitáveis. No que se refere ao conhecido processo criminal (de nº 0316803-53.2012.8.05.0000), onde o prefeito é acusado pelo MP de falsidade ideológica (confira aqui) aconteceu recentemente uma audiência onde o gestor preferiu se calar.
Nesta audiência, realizada no dia 20 de fevereiro, foram apresentadas pelos advogados dos réus as suas respectivas defesas escritas onde são numeradas preliminares que objetivavam a nulidade do processo, alegando cerceamento de defesa, desmembramento do processo e erros no rito. Porém, no dia 17 de março de 2014, o prefeito João Filho sofreu mais uma derrota, quando o relator do referido processo desembargador Nilson Castelo Branco decidiu por indeferir todas as nulidades suscitadas (confira aqui) por entender, até o presente momento, pela regularidade procedimental do feito.
“Desta forma, não foram acatadas as preliminares onde o prefeito João Filho objetivava invalidar o processo, sob o argumento de que estaria havendo cerceamento de defesa e descumprimento do rito procedimental. Depois dessa derrota, o prefeito se vê obrigado a se submeter, após a última audiência de instrução, ao julgamento definitivo do mérito, onde os Desembargadores do Tribunal de Justiça decidirão se o mesmo é culpado ou inocente por ter falsificado 03 escrituras públicas”, ressalta o advogado Leonardo Moscoso.
“Pelas razões expostas, rejeito a preliminar de nulidade suscitadas pelos acusados e determino o prosseguimento da instrução, cujos atos delego ao MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, titular da 1ª Vara Sumariante do Júri da Comarca da Capital, tendo em vista que, desde o dia 14/03/2014, cessaram suas atividades como Juiz Convocado para substituir perante esta Corte. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça acerca desta delegação para que produza os efeitos legais”, aponta trecho da decisão do relator do processo, desembargador Nilson Castelo Branco.
Ainda segundo a decisão do desembargador o processo não será separado, como pediu a defesa do prefeito João Filho. “Consoante entendimento jurisprudencial majoritário, indefiro o pedido de separação dos processos em relação aos acusados Júlio da Purificação Cerqueira, Gilma Almeida Mascarenhas Maia e Silvia Maria Barbosa Sampaio, por entender que os fatos em apuração, dada a conexão entre eles, devem ser examinados conjuntamente. Impende considerar, ainda, que havendo conexão e sendo um dos réus detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função, a competência para julgamento será, em face de todos os envolvidos, do Tribunal de Justiça, competência esta, inclusive, com sede constitucional”.
“Não entendemos porque a designação desse novo juiz, mas, como nesse tipo de ação o advogado do povo é o Ministério Púbico, estamos organizando uma visita ao novo chefe do Ministério Público da Bahia (MP-BA) Márcio José Cordeiro Fahel, para além de dar boas vindas, solicitar dele o acompanhamento de perto desses processos”, declara Cal Fernandes, um dos presidentes de partidos em Itaberaba, que assinou a denúncia inicial feita ao Ministério Público no ano de 2012.
Vale ressaltar que na batalha com a justiça, o prefeito João Filho vem colecionando derrotas, recentemente também o Tribunal de Justiça da Bahia julgou improcedente o recurso de embargo de declaração (no processo nº 0001658-29.2005.8.05.0112), outro processo criminal que tramita no TJ – onde o prefeito do PP é acusado pela prática do crime de estelionato. Desta forma, mantém-se integralmente a decisão onde os desembargadores decidiram por unanimidade pelo recebimento da denúncia pelo crime de estelionato.
Como se não bastasse, após superadas diversas medidas procrastinatórias, o Tribunal de Justiça da Bahia já incluiu em pauta para julgamento no dia 27 de março de 2014, o processo nº. 0313933-35.2012.8.05.0000 – onde o prefeito João Filho é acusado por crime contra a flora. Caso seja condenado, poderá o prefeito sofrer as reprimendas de prisão e afastamento do cargo.
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