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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

País deverá ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores





 Com Copa do Mundo, ano do brasileiro poderá ganhar mais quatro folgas. Veja as datas


País tem, ao menos, nove feriados nacionais em 2014Márcio Honorato/05.01.2014/Honopix/Estadão Conteúdo

 Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano — salvo quando algum desses dias cai no fim de semana. Mas o País poderá ter mais feriados este ano, por causa da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, com jogos em 11 capitais e no Distrito Federal.

  Na fase inicial do torneio estão garantidos três jogos da seleção brasileira de futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6 (terça-feira) e 23/6 (segunda-feira).

  Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de julho.

  Mas, enquanto não há definição, o calendário oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:

  1º de janeiro — Confraternização Universal (quarta-feira)

  18 de abril — Paixão de Cristo (sexta-feira)

  21 de abril — Tiradentes (segunda-feira)

  1º de maio — Dia do Trabalho (quinta-feira)

  7 de setembro — Dia da Independência (domingo)

  12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)

  2 de novembro — Dia de Finados (domingo)

  15 de novembro — Proclamação da República (sábado)

  25 de dezembro — Natal (quinta-feira)

  São considerados pontos facultativos os dias:

  3 de março — segunda-feira de Carnaval

  4 de março — terça-feira de Carnaval

  5 de março — Cinzas (até as 14h)

  19 de junho — Corpus Christi (quinta-feira)

  28 de outubro — Dia do Servidor Público (terça-feira)

  24 de dezembro — véspera da Natal (a partir das 14h)

  31 de dezembro — véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

  Além destes, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.Informação:r7.com

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