Aprovada em 2014 pelo Congresso, lei estabelece princípios, direitos e deveres dos diversos atores da rede.
O governo federal lança nesta quarta (28) uma plataforma digital que permitirá a qualquer pessoa conectada participar da regulamentação do Marco Civil da Internet.
O Marco Civil estabelece princípios legais, além de direitos e deveres Criado também após consultas on-line, ele é celebrado pelo governo Dilma Rousseff por ter alcançado reconhecimento internacional logo após o escândalo mundial criado pelas revelações de espionagem ilegal feitas pelo americano Edward Snowden.
O processo, que começa hoje, por meio do site www.marcocivil.mj.gov.br , tem como objetivo gerar, por 30 dias, comentários que serão usados pelo governo para embasar futuro decreto presidencial, em que diversos aspectos da lei que ainda estão em aberto serão detalhados.
A consulta pública será dividida em três eixos. O primeiro se refere à chamada "neutralidade de rede". O termo descreve o tratamento isonômico, por parte dos provedores, de todo tipo de informação que transita pela rede.
De acordo com esse princípio, embutido no design original da internet, uma empresa não pode, por exemplo, bloquear ou deteriorar a velocidade de um pacote de dados para prejudicar um concorrente comercial.
O Marco Civil prevê, no entanto, que em algumas situações ("requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações" e "priorização a serviços de emergência") a neutralidade poderá ser violada.
O segundo eixo de consulta se refere à guarda de registros de conexão à rede ou de acesso a serviços e aplicativos criados por empresas em relação à atividade de usuários. O problema a ser resolvido é definir que provedores estão sujeitos à lei e explicar como, exatamente, deve ser essa guarda. O terceiro eixo especificará como as empresas preservarão, na prática, a privacidade dos cidadãos.
Empresas e sociedade civil também devem participar.
DADOS PESSOAIS
O governo também lança hoje uma segunda plataforma digital (www.dadospessoais.mj.gov.br) para debater outra iniciativa legal: um projeto de lei para aprofundar a proteção de dados pessoais. A consulta deve basear um futuro projeto de lei a ser discutido pelo Congresso.
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