Medicamentos, papel higiênico e pregador de roupas estão entre os itens.
Apenas produtos de uso individual podem ser exigidos pelas escolas.
O Procon-Bahia divulgou uma lista com 61 itens proibidos na lista de material escolar das instituições de ensino do estado nesta segunda-feira (5). De acordo com o órgão, esses produtos não podem ser exigidos pelas escolas no período de matrícula dos alunos. Entre os itens estão medicamentos, papel higiênico, pregador de roupas, maquiagem, grampeador, sacos plásticos, entre outros. (Na foto acima veja a lista completa)
Segundo o Procon-Bahia, a lista elaborada pelas instituições de ensino devem exigir apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola. Nesse caso, os itens de uso coletivo, a exemplo de materiais de limpeza e de uso administrativo, são da responsabilidade única da escola, visto que o valor desses produtos já está inserido no custo das mensalidades escolares.
Além disso, o Procon-Bahia informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.
Além disso, o Procon-Bahia informa que as instituições de ensino não podem exigir marcas e modelos de produtos específicos, assim como não podem orientar os consumidores para adquirirem o material escolar em estabelecimentos comerciais específicos.
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia, encaminhar a denúncia para o email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou por meio do Procon Fone: (71) 3116-0567. O órgão também disponibiliza um número para denúncias pelo canal do Whatsapp: (71) 9618-7320. Os consumidores podem registrar, também, as queixas através da internet.Do G1 BA
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